Tipo Societário EIRELI – O que muda com o fim da Eireli nas empresas?

No final de agosto de 2021, foi publicada a Lei nº 14.195/21, que traz uma grande mudança para milhares de empreendedores em todo o Brasil: o fim da EIRELI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A partir disso, todo empreendedor que possui uma Eireli terá sua empresa transformada em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), sendo composta exclusivamente por um sócio.

Contudo, o que isso muda, na prática, para sua empresa? Por que essa mudança está ocorrendo agora?

A natureza jurídica EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para aquelas empresas compostas por um único sócio responsável. Ela visava corrigir algumas distorções que existiam na abertura de empresas no Brasil.

Isso acontecia porque empresas compostas por um único sócio tinham apenas a opção de abrir como Micro Empreendedor Individual ou Empresário Individual. O MEI, tem algumas limitações relacionadas ao faturamento, sobre a contratação de funcionários e também restrições relacionadas a ocupação da empresa. Já o Empresário Individual não limita faturamento, mas também tem regras de áreas de atuação e outro grande problema: o patrimônio pessoal do empreendedor fica atrelado ao patrimônio da empresa, o que gera graves problemas financeiros, dependendo do tipo de negócio.

Em vista disso, o que muitos faziam era abrir uma sociedade limitada. Contudo, como essa natureza jurídica exige uma sociedade com duas ou mais pessoas, surgia a tal figura do “sócio de 1%”: isto é, um parente ou amigo que assinava como sócio na empresa, com uma parte irrisória de participação (como 1%) somente para configurar uma sociedade limitada.

Isso acabava gerando uma série de outros problemas para os empreendedores e até para os “sócios de 1%”. Então, essa natureza jurídica — Eireli — foi criada em 2011, permitindo a abertura de empresas com apenas um responsável legal, sem limite de faturamento e sem atrelar o patrimônio pessoal à empresa. Contudo, isso não resolveu todo o problema dos empreendedores individuais — e isso nos leva à razão pela qual essa natureza jurídica está sendo extinta, agora em 2021.

O surgimento da EIRELI em 2011 trouxe mais uma opção para os empreendedores individuais, mas não resolveu todos os seus problemas. A questão mais importante, nesse sentido, era a obrigatoriedade de compor um capital social equivalente a 100 salários mínimos para abrir uma EIRELI. Esse valor — de cerca de 110 mil reais em 2021— precisava ser depositado na conta da empresa ou composto por bens transferidos para a pessoa jurídica.

Quem não possuía todo esse valor para compor o capital social da empresa, não conseguia registrar a EIRELI da forma correta — então, acabava recorrendo ao “sócio de 1%”, às outras naturezas jurídicas individuais ou, pior ainda, abrindo a EIRELI sem os depósitos devidos. Isso gerava uma insegurança na área e, de certo modo, diminuía o próprio motivo para a natureza jurídica existir. Isso sem falar que, mesmo para quem possuía a quantia necessária para esse capital social, a exigência de comprovação era uma burocracia que complicava o processo de abertura.

Em vista disso, a Lei nº 13.874/2019 criou uma nova natureza jurídica para as empresas sem sócios, a Sociedade Limitada Unipessoal ou SLU. Em resumo, ela tem as mesmas características da EIRELI, mas sem a exigência do capital social. Na prática, com o surgimento da SLU, não havia mais motivos para a EIRELI existir — e é por isso que essa natureza jurídica foi extinta.

Apesar de ter sociedade no nome, a SLU é unipessoal, tendo somente um responsável legal: o próprio empreendedor. Mesmo assim, é uma sociedade limitada — isto é, que não atrela o patrimônio do empreendedor ao da empresa. Além disso, não tem os limites de faturamento ou de atividades permitidas que o MEI ou EI têm.

Porém, ao contrário da EIRELI, a SLU não exige que o empreendedor comprove certa quantia de capital social da empresa. Desse modo, é possível começar seu negócio com um capital registrado de R$ 1.000, por exemplo, sem fazer depósito de grandes quantias ou ter que transferir bens para a pessoa jurídica, apenas para abrir o CNPJ.

Outra diferença da EIRELI para a SLU é que um empresário podia abrir apenas uma EIRELI — se ele quisesse abrir outro negócio, precisava ser com outra natureza jurídica —, enquanto na SLU é possível ter várias empresas próprias.

Desse modo, desde que a SLU foi criada com Lei nº 13.874/2019, a EIRELI perdeu sua razão de existir — afinal, os empresários individuais tinham outra natureza jurídica muito mais interessante para se registrarem. O fim da EIRELI foi um caminho natural.

Por isso, é interessante salientar que a Sociedade Limitada Unipessoal não é uma natureza jurídica nova, que está sendo criada com o fim da EIRELI: as empresas registradas com essa natureza continuam sendo Sociedades Limitadas (Ltda.) — o que essa lei de 2019 fez foi permitir que elas sejam constituídas por apenas um responsável, sem “sócio de 1%”. A ideia da Sociedade Limitada Unipessoal é facilitar o caminho do empresário”, afirma a analista.

Tipo Societário EIRELI – O que muda com o fim da Eireli nas empresas?